
Os deputados europeus deram hoje mais um passo no processo de aprovação de uma nova Directiva para a protecção dos consumidores quando fazem compras, incluindo na Internet. A nova Directiva em discussão, que ontem viu aprovadas várias emendas, pretende uniformizar regras em todo o espaço da União e dar mais garantias de segurança e transparência a quem compra.
São introduzidas regras que visam garantir a disponibilidade ao consumidor de toda a informação necessária antes de aceitar um negócio, vindo ainda clarificar direitos relativamente aos prazos de entrega.
Assim, as novas regras obrigam a que as características principais do produto, o endereço geográfico e a identificação do comerciante, o preço (incluindo impostos e taxas) e todos os encargos adicionais de transporte, entrega ou correio devam ser conhecidos pelo consumidor antes da fase final da encomenda.
A aceitação de todas as condições de venda deve ser feita mediante um sistema de duplo click para evitar que o consumidor aceite inadvertidamente propostas comerciais pouco claras, antes de conhecer todos os dados.
No que se refere às entregas, a nova Directiva determina que o consumidor recebe o produto adquirido num prazo máximo de 30 dias, ou pode cancelar a compra.
Cabe ao comerciante suportar os custos ou consequências que possam resultar da deterioração ou perda do bem adquirido, até que o consumidor possa finalmente recebê-lo.
O prazo de reflexão devido ao cliente que faz compras à distância, durante o qual pode devolver o bem adquirido, passa a ser de 14 dias para toda a União Europeia.
A aprovação final da Directiva discutida ontem só deverá ter lugar daqui a alguns meses, pois é ainda necessário discuti-la e aprová-la junto do Conselho de Ministros da UE, garantindo um consenso dos Estados-membros em torno dos pontos mais polémicos.
Alguma imprensa adianta no entanto que até Julho todo o processo deverá estar concluído e pronto um texto final para adopção.
A Directiva vai juntar num único documento regras dispersas por quatro Directivas e uniformizar prazos e obrigações de informação para todos os países da União Europeia. No que se refere aos prazos de reflexão, por exemplo, os prazos na UE variam hoje entre os 7 e os 15 dias (como acontece em Portugal).
A clareza da legislação no que se refere aos deveres de informação dos comerciantes também não é igual em todos os países, sendo que existem hoje países com regras mais e menos apertadas.
Pela votação de ontem passou também a emenda que pretende aplicar as regras válidas para o resto do comércio responsabilizando os fabricantes pelos eventuais defeitos do produto.
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